Normas para o catálogo

As coleções dos museus reúnem objetos selecionados para serem lembrados pelas futuras gerações. Mas, para que efetivamente isso aconteça é fundamental que as coleções estejam bem organizadas e registradas.

Para catalogar informações sobre cada instrumento musical no Museu Virtual de Instrumentos Musicais desenvolvemos uma série de normas, com base nas normas de inventário definidas para o Museu de Música de Lisboa. [1]

As informações sobre os instrumentos foram pesquisadas em diversas fontes – dicionários especializados, catálogos antigos do Museu Instrumental Delgado de Carvalho e livros sobre a linguagem musical – e reunidas em fichas catalográficas.

Essas fichas contém campos agrupados nesse documento nas seguintes seções: identificação e dados gerais de cada instrumento; informações sobre a procedência; descrição detalhada do item; observações e contextualização sobre o instrumento em geral; dados específicos do exemplar tais como a data de fabricação, autoria, local de fabricação, material; dados sobre restauração; notas gerais; registros audiovisuais; referências bibliográficas.

 

Identificação / Dados Gerais

Nome do instrumento
Denominação genérica e corrente pelo qual o instrumento é conhecido

Nomes adicionais
Outras designações para o instrumento encontradas em diferentes fontes. Devem-se a indicação das fontes.

Categoria
Categorias relacionadas ao Sistema de Hornbostel & Sachs. [2]
Ex: Idiofones, Membranofones, Cordofones, Aerofones

Classificação
Classificação do instrumento segundo o Sistema de Hornbostel & Sachs.

Localização física
Local onde está acondicionado o instrumento, incluindo a sigla, a disposição e a numeração no museu proprietário.
Ex:
MIDC/EM/UFRJ
Cordofones
321.3 [classificação H&S]
I15 [registro local – número seqüencial do instrumento]
Prat. 11 [prateleira]

Código de inventário
Número seqüencial no Museu Virtual de Instrumentos Musicais. Cada item do museu recebe uma etiqueta de papel alcalino, com esse código, aplicada com um cordão de algodão.
Ex: MIDC001

Elementos de conjunto
São elementos de conjunto aqueles acessórios que acompanham ou fazem parte de um instrumento musical. Esses conjuntos devem ter um mesmo número de inventário seguido de um código numérico que distinga cada parte integrante. O código deve obedecer a altura do instrumento. Por exemplo, no caso de um conjunto de percussão a numeração deve começar do instrumento mais agudo para o mais grave.
Ex. de conjuntos: Bateria, conjunto de instrumentos de percussão, caixa da flauta e flauta, acessórios de um trompete.

Exemplo de numeração para um conjunto de duas peças
MIDC001-1/2
MIDC001-2/2

Número do sistema
Número constante na base de dados do museu proprietário.
Ex: 750352

 

Procedência

Informa a forma de aquisição do item pelo museu proprietário.
Ex: Doação de João Baptista da Motta e Rodolfo Bernardelli

 

Descrição

Descrição do instrumento feita sempre a partir do geral para o particular de forma simples e concreta, incluindo traços de sua constituição física, acessórios, elementos decorativos, elementos técnicos.

 

Observações/para saber mais

Contextualização e curiosidades sobre o instrumento.

 

Dados do exemplar

Data
Indica a data de fabricação do instrumento.

Quando não for possível definir precisamente a data devem-se usar as seguintes regras:

  • Para aproximações usar a abreviação para ‘cerca de’. Ex: c. 1877
  • Para datação dos séculos:
      • Primeira metade 1 a 50
      • Segunda metade 26 a 50
      • Início do século 1 a 10
      • Meados 40 a 60
      • Final do século 90 a 100
  • Quando não for possível estabelecer uma data usar a expressão ‘não determinada’.

Fabricante / Autor
Indica o nome do artesão, luthier, construtor e/ou fabricante. Quando não for possível identificar o autor deve-se usar a expressão ‘não identificado’.

As principais fontes usadas para definir o campo da autoria de um instrumento musical ou de sua atribuição são: assinatura, catálogos anteriores, inscrição, marca.

Local de fabricação
Local – país, cidade ou localidade – onde foi construído o instrumento.

As principais fontes usadas nesse campo para a atribuição do local de fabricação são: assinatura, catálogos anteriores, inscrição, marca.

Material
Deve-se indicar o(s) tipo(s) de material utilizado(s) na fabricação e na decoração do instrumento.

Dimensões
A medição dos instrumentos musicais obedece a padrões definidos internacionalmente.

Unidade de peso: gramas (g)
Unidade de medida: centímetro (cm)

C=Comprimento máximo ou total excluindo partes móveis no topo (palhetas, bocais, tudéis) e na base (botões, espigões de violoncelo). Quando o instrumento é trapezoidal como os saltérios tomam-se duas medidas: C1=lado maior e C2=lado menor paralelo.
L=Largura máxima. Quando o instrumento é trapezoidal tomam-se duas medidas: L1=lado maior e L2=lado menor paralelo.
A=altura máxima ou total excluindo partes móveis, pés (soco das harpas).
D = Diâmetro máximo externo, no caso de instrumentos cujo corpo de circular ou semi-circular.

Glossário
Topo do instrumento: bocal, palheta
Base do instrumento: pavilhão, saída do tubo (mesmo na tuba)
Face anterior: a face que fica mais afastada do instrumentista
Face posterior: a que fica mais próxima
Orifícios e chaves: nomeadas a partir da base do instrumento, designando-se estas pela nota produzida sobre a fundamental quando a chave é acionada.

Estado de conservação
Informar o estado de conservação de acordo com a tabela abaixo:

  • Muito bom
  • Bom
  • Regular
  • Ruim

Deve-se levar em consideração:

  • Se o instrumento pode ou não ser tocado.
  • Se o instrumento está completo
  • Estado dos materiais componentes
  • Infestações
  • Se houve substituição de peças
  • Se houve reparos estruturais

Marcas e inscrições
Diversas marcas e inscrições identificam a origem dos instrumentos: etiquetas, placas metálicas, incisão, embutidos, monograma, data.

As marcas e inscrições podem ser posteriores à construção do instrumento e tal ocorrência deve ser devidamente notificada.

Quando a identificação de parte ou da totalidade de alguma marca ou inscrição não puder ser feita em função de algum dano, interferência  material (ex.: cordas de um piano fazendo sombra ou impedindo a visualização de inscrições em seu interior) ou desgaste pelo tempo, será registrada no trecho que corresponde à descrição de texto ou imagem a palavra “ilegível”, entre colchetes, desta forma: [ilegível].

 

Restauração

Restauração
Indicam as intervenções feitas durante o restauro.

Uma ação importante é a elaboração de um desenho técnico por especialistas visando tanto a prevenção e recuperação do instrumento como o seu estudo científico.

Data de restauração
Data da restauração.

Restaurador
Responsável pela restauração.

 

Notas

Informações adicionais sobre o instrumento.

 

Registros áudio-visuais

Imagens do instrumento
A recomendação é fazer no mínimo três fotografias com fundo neutro e iluminação de estúdio. Podem ser feitos também filmes que mostrem os ângulos diversos do instrumento.

O padrão recomendado para as imagens é o formato jpeg, guardadas em um arquivo com o número de registro do item seguido de um número sequencial.

O padrão recomendado para o filme é o formato mpeg, que também deve ser armazenado em um arquivo com o mesmo número de registro.

É recomendável fazer imagens dos instrumentos antes e depois da restauração.

As imagens devem conter os seguintes metadados

  • id do documento: adotamos para cada arquivo de imagem uma nomenclatura que contempla os seguintes dados: (1) nome do museu virtual de instrumentos musicais, (2) nome do acervo, (3) categoria, (4) numero do instrumento na base de dados do mvim e o (5) número da imagem/visão. EX: mvim_midc_ae_001_001.jpg
  • data de criação: mês e ano
  • responsável pela criação:
  • formato do arquivo:
  • dimensão em pixel:
  • tamanho do arquivo:
  • sistema de iluminação:
  • profundidade de cor/ resolução tonal:
  • resolução linear: dpi ou ppi:
  • perfil de cor deve seguir o padrão ICC: Adobe RGB
  • software de captura
  • software de processamento

Áudios
Sempre que possível deve ser associado um áudio relacionado ao instrumento. Pode ser feito um áudio no instrumento que esteja em condições de ser tocado ou pode-se associar um áudio histórico, de um instrumento similar ou um sampler.

Vídeos
É ilustrativo incluir exemplos de vídeos dos instrumentos do acervo ou de exemplares similares.

 

Referências bibliográficas

Devem ser registradas as referências utilizadas para a feitura da ficha catalográfica.

 

Criação, atualização e validação do registro

Indicar as pessoas responsáveis e a data de criação, atualização e validação do registro.

 

OBSERVAÇÕES

Notação Musical
Para a notação musical o ideal é utilizar a notação por extenso com indicação numérica das oitavas.
Ex: mi3, lá4


[1] TRINDADE, Maria Helena. Normas de Inventário: Instrumentos Musicais. Instituto dos Museus e da Conservação, 2011.

[2] HORNBOSTEL, Erich M. von & SACHS, Curt Sachs. Systematik der Musikinstrumente. Ein Versuch, vol. xlvi, 1914, pp.553-590. Classification of Musical Instruments: Anthony Baines and Klaus P. Wachsmann (trad.). The Galpin Society Journal, vol. 14, Mar., 1961, pp. 3-29.